Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DE COMITÊS
Aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2004, realizada em 25 de março de 2004, em Campos do Jordão/SP. Revisado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2014, realizada no dia 15 de maio de 2014, em São Manuel/SP. Revisado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2017, realizada em 19 de abril de 2017, em São Pedro/SP. Revisado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 26 de novembro de 2020, por videoconferência.
CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º O Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas, doravante denominado FPCBH, instalado em 08 de maio de 2003, na cidade de Ribeirão Preto/SP, é a Instância Colegiada formada pelo conjunto dos Comitês de Bacias Hidrográficas legalmente instituídos no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), no território do Estado de São Paulo.
Art. 2º O FPCBH tem como objetivo a discussão, formulação e articulação das políticas públicas de recursos hídricos a nível estadual e federal, visando o fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 3º O FPCBH tem como princípios:
I – O respeito à diversidade dos Comitês membros: o Fórum respeitará os Comitês legalmente constituídos, considerando, no planejamento das atividades, os seus diferentes estágios de evolução;
II – A autonomia dos Comitês membros: O Fórum facilitará a interlocução do conjunto dos comitês com órgãos ou instituições estaduais e federais, sem substituir ou suplantar o relacionamento direto dos Comitês com estas instâncias;
III – O dinamismo e a agilidade: O Fórum disporá de estrutura mínima e ágil para o cumprimento de sua missão;
IV – O exercício permanente da articulação e busca de consenso: o Fórum pode desenvolver papéis de interlocução e de manifestação desde que não colidam à restrições apontadas nos seus princípios.
Art. 4º A sede do FPCBH coincidirá com a sede de sua Secretaria Executiva.
CAPÍTULO 2
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do FPCBH:
I – Articular os Comitês de Bacias Hidrográficas em nível estadual, visando o fortalecimento dos mesmos como parte do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos de forma descentralizada, integrada e participativa;
II – Promover o desenvolvimento de debates sobre políticas públicas nacional e estadual para a gestão das águas;
III – Fomentar a troca de experiências entre os Comitês de Bacias Hidrográficas constituídos no Estado;
IV – Instituir grupos de trabalho para propor estratégias visando a solução de problemas comuns;
V – Acompanhar e divulgar as deliberações aprovadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
VI – Promover a articulação e interlocução entre os Comitês de Bacias Hidrográficas e as demais instâncias do Sistema Integração de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VII – Incentivar e apoiar a estruturação e o funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e das Agências de Bacia, de acordo com as Leis Estaduais n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, e nº 10.020, de 03 de julho de 1998;
CAPÍTULO 3
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O FPCBH será constituído pelas seguintes instâncias:
I – Plenário;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva.
Parágrafo 1º – O Plenário será composto por representantes dos Comitê de Bacia Hidrográfica, os quais terão mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º – Cada Comitê de Bacia Hidrográfica terá direito a uma vaga e, consequentemente, a um voto, no Plenário do FPCBH, sendo este exercido por meio de seus representantes.
Parágrafo 3º – Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão representados no Plenário do FPCBH pelos membros da diretoria dos respectivos colegiados, isto é, por seu Presidente, que será o representante titular no FPCBH, pelo Vice-Presidente, que será o 1º suplente, pelo Secretário-executivo, que será o 2º suplente, e pelo Secretário-executivo adjunto, que será o 3º suplente, os quais substituirão o titular em caso de vacância, impedimento, renúncia ou ausência.
Parágrafo 4º – Os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica terão direito a voz, sendo o voto exercido pelo representante titular ou seu substituto.
Parágrafo 5º – A critério do Comitê de Bacia Hidrográfica, poderão ser indicados representantes que não participem da diretoria do colegiado, devendo tais indicações:
I – serem formalizadas por meio de deliberação do comitê;
II – contemplarem, na deliberação de indicação, a identificação do representante titular e dos suplentes, em ordem de sucessão;
III – não excederem o número máximo de 4 (quatro) representantes; e
IV – contemplarem, no conjunto, representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Parágrafo 6º – A indicação formal dos representantes previstos nos parágrafos 3º e 5º deverá ser encaminhada por meio de ofício do respectivo comitê à Secretaria Executiva do FPCBH, acompanhado da deliberação que comprove o atendimento aos requisitos dispostos nos parágrafos 3º e 5.
Parágrafo 7º – A função de representante do Comitê de Bacia Hidrográfica no FPCBH não será remunerada, sendo porém, considerada como serviço público relevante.
CAPÍTULO 4
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º A Coordenação será composta pelos seguintes cargos, os quais serão eleitos entre os representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica no FPCBH:
I – um Coordenador;
II – um Coordenador Adjunto;
III – uma Secretaria Executiva composta por um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Adjunto.
Parágrafo 1º – Os cargos de Coordenador, de Coordenador Adjunto, de Secretário-executivo e de Secretário-executivo Adjunto do FPCBH são pessoais e intransferíveis, com mandato de 2 (dois) anos coincidentes, cabendo reeleição.
Parágrafo 2º – Os cargos da Coordenação do FPCBH deverão ser exercidos por representantes de um mesmo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Art. 8º Compete ao Coordenador:
I – Representar o FPCBH;
II – Promover a convocação das reuniões;
III – Presidir as reuniões do Plenário;
IV – Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do FPCBH;
V – Organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo Plenário;
VI – Promover a comunicação aos membros das ações e atividades do FPCBH;
VII – Promover o relacionamento do FBCBH com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
VIII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IX – Exercer o voto de qualidade;
X – Cumprir e determinar o cumprimento das decisões do Plenário, no que couber;
XI – Decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse e salvaguarda do FBCBH, ad referendum do Plenário.
Art. 9 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador em suas funções, assumindo-as nos impedimentos deste.
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva:
I – Assessorar o Coordenador no cumprimento de suas atribuições;
II – Organizar a pauta, secretariar e assessorar as reuniões do Plenário do FPCBH;
III – Dar encaminhamento às decisões e propostas aprovadas pelo Plenário;
IV – Conduzir a eleição da nova Coordenação, a ser realizada nos termos do artigo 12.
Parágrafo 1º – O Secretário-executivo coordenará as atividades da Secretaria Executiva e exercerá suas funções em articulação com o Coordenador, assumindo suas funções nos impedimentos deste e do Coordenador Adjunto.
Parágrafo 2º – O Secretário-executivo Adjunto auxiliará o Secretário-executivo na execução das tarefas de competência da Secretaria Executiva, assumindo suas funções em seus impedimentos.
Art. 11. A estrutura mínima para o funcionamento do FPCBH será suportada pela Secretaria Executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica cujos representantes sejam eleitos para a Coordenação.
Art. 12. A eleição para os cargos da Coordenação será realizada em reunião do FPCBH após a eleição dos membros e da diretoria dos Comitês de Bacias Hidrográficas paulistas, preferencialmente, a partir do mês de abril dos anos ímpares, devendo acontecer no primeiro semestre.
CAPÍTULO 5
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 13. O Plenário do FPCBH reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador ou por número equivalente à maioria simples do total dos votos do FPCBH.
Art. 14. As reuniões do Plenário do FPCBH serão públicas.
Art. 15. As reuniões do Plenário do FPCBH serão instaladas com a presença de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total dos votos em primeira convocação e, com no mínimo 1/3 (um terço) do total dos votos em segunda convocação, espaçada trinta minutos da primeira.
Art. 16. As convocações para as reuniões do Plenário do FPCBH serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as Reuniões Ordinárias e 10 (dez) dias para as Reuniões Extraordinárias.
Art. 17. A convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.
Art. 18. Os registros das reuniões do Plenário do FPCBH constarão de atas elaboradas pela Secretaria Executiva, a serem aprovadas pelo Plenário.
Art. 19. As decisões do FPCBH serão tomadas por consenso ou maioria simples dos seus membros, devendo constar nas atas das respectivas reuniões, inclusive as formas de encaminhamento e publicização.
Parágrafo único – As votações poderão ser nominais ou secretas, por deliberação do Plenário do FPCBH, podendo qualquer membro se abster de votar.
Art. 20. O FPCBH poderá constituir Grupos de Trabalho temporários para desenvolver tarefas específicas.
Art. 21. A alteração do Regimento Interno do FPCBH exigirá aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos votos, em Reunião Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
Art. 22. As reuniões do Plenário e de Grupos de Trabalho do FPCBH poderão ser realizadas através de participação não presencial, ou seja, da participação on-line por meio de plataforma digital, de seus membros e convidados.
Parágrafo 1º – As reuniões não presenciais deverão seguir as disposições deste Regimento Interno no tocante aos requisitos formais para a sua realização relativos à convocação, ao envio de material, à elaboração de ata e ao quórum necessário para a abertura e para a tomada de decisões.
Parágrafo 2º – A Secretaria Executiva do FPCBH providenciará o suporte técnico e operacional para a realização das reuniões não presenciais e manterá atualizada documentação técnica contendo definições e orientações sobre a plataforma digital a ser utilizada e os procedimentos específicos a serem adotados para o atendimento aos requisitos formais mencionados no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 23. Este Regimento Interno do FPCBH, alterado em 26/11/2020, entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.